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Resolução da Assembleia da República 27/86, de 4 de Novembro

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Sumário

Suspende a vigência do Decreto-Lei nº 293-A/86, de 12 de Setembro, que cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 27/86
Suspensão do Decreto-Lei 293-A/86, de 12 de Setembro
A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 16 de Outubro de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 172.º, n.º 2, e 169.º, n.º 4, da Constituição e 193.º do Regimento, suspender a vigência do Decreto-Lei 293-A/86, de 12 de Setembro, que cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A. R. L., até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração apresentadas.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-12 - Decreto-Lei 293-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A. R. L. .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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