Resolução da Assembleia da República n.º 27/86
Suspensão do Decreto-Lei 293-A/86, de 12 de Setembro
A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 16 de Outubro de 1986, resolveu, nos termos dos artigos 172.º, n.º 2, e 169.º, n.º 4, da Constituição e 193.º do Regimento, suspender a vigência do Decreto-Lei 293-A/86, de 12 de Setembro, que cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A. R. L., até à publicação da lei que o vier a alterar ou até à rejeição de todas as propostas de alteração apresentadas.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.