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Despacho Conjunto 435/2004, de 20 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 169, de 20.07.2004, Pág. 10844
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Sumário

Determina que para as campanhas leiteiras de 2003-2004, 2004-2005 e 2005-2006 é instituída uma compensação financeira, devida aos compradores de leite do continente aprovados pelo INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, por conta dos encargos a suportar com a gestão do sistema de quotas leiteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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