Despacho Conjunto 435/2004, de 20 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 169, de 20.07.2004, Pág. 10844
- Data: 2004-07-20
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Sumário
Determina que para as campanhas leiteiras de 2003-2004, 2004-2005 e 2005-2006 é instituída uma compensação financeira, devida aos compradores de leite do continente aprovados pelo INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, por conta dos encargos a suportar com a gestão do sistema de quotas leiteiras.
Aviso
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