Resolução da Assembleia da República n.º 52/2004
Viagem do Presidente da República à península da Indochina
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República à península da Indochina, entre os dias 11 e 23 de Julho.
Aprovada em 1 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.