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Resolução da Assembleia da República 52/2004, de 16 de Julho

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Sumário

Dá assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à península da Indochina.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 52/2004
Viagem do Presidente da República à península da Indochina
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República à península da Indochina, entre os dias 11 e 23 de Julho.

Aprovada em 1 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173732.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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