Resolução da Assembleia da República n.º 50/2004
Viagem do Presidente da República à República Helénica
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República Helénica, entre os dias 8 e 16 de Agosto.
Aprovada em 1 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.