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Aviso 327/2000, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 327/2000 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade do Minho de 13 de Dezembro de 1999, proferido por delegação do reitor:

Designados, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, para fazerem parte do júri para apreciação do pedido de equivalência ao grau de doutor em Informática, área de conhecimento de Sistemas de Informação, requerido pelo Dr. Adérito Fernandes Marcos, os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade do Minho.

Vogais:

Doutor Altamiro Barbosa Machado, professor catedrático do Departamento de Sistemas de Informação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Doutor Luís Alfredo Martins do Amaral, professor associado do Departamento de Sistemas de Informação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Doutor Fernando Mário Junqueira Martins, professor associado do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Doutor Mário Rui Fonseca dos Santos Gomes, professor auxiliar com agregação do Departamento de Engenharia

Electrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor António José Borba Ramires Fernandes, professor auxiliar do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

14 de Dezembro de 1999. - O Vice-Reitor, Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1736988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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