Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 768/86, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal quer do Instituto Politécnico da Guarda quer das escolas superiores de educação e tecnologia e gestão nele integradas.

Texto do documento

Portaria 768/86
de 29 de Dezembro
Mostrando-se conveniente que o pessoal do Instituto Politécnico da Guarda e das escolas superiores nele integradas passe a dispor de um cartão de identidade próprio, tanto para identificação nas instalações como para promover a identificação perante outras entidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, ao abrigo de alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria, para uso do pessoal quer do Instituto Politécnico da Guarda quer das escolas superiores de educação e tecnologia e gestão nele integradas.

2.º O referido cartão será de cor branca e forma rectangular e terá as dimensões de 105 mm x 72 mm, com espaço reservado, no canto superior direito, à fotografia do utente.

3.º Compete aos serviços administrativos a emissão do respectivo cartão, que levará aposta a assinatura do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda ou do seu substituto legal, autenticada com o respectivo selo branco abrangendo o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º O cartão atestará, diante de qualquer entidade pública ou privada, a qualidade do portador, categoria e função.

5.º A sua substituição e devolução terão lugar sempre que haja alteração dos elementos nele constantes ou cessem as razões da sua emissão.

6.º Existirá uma numeração e registo dos cartões emitidos, a cargo dos serviços administrativos do Instituto Politécnico da Guarda.

Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 20 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda