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Despacho (extracto) 306/2000, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 306/2000 (2.ª série) - AP. - Por despachos do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Setembro de 1999:

Autorizada a celebração dos contratos a termo certo, efectuados por este Hospital, pelo prazo de seis meses, renovável por iguais períodos até ao limite de dois anos, com os profissionais abaixo designados, para as funções de assistente administrativo, por urgente conveniência de serviço, com início às datas enunciadas:

2 de Outubro de 1999:

Carla Sofia Inácio Rodrigues Batista.

Cláudia Alexandra Pereira Guedes.

Fernanda Maria Antunes Ferreira.

Maria Idalina Rijo Ferreira.

Maria Vitória Santos Badagola Cândido.

3 de Outubro de 1999:

Luís Filipe Henriques Pombo.

Maria de Fátima Massano de Carvalho Barbosa da Silva.

Sandra Isabel dos Santos Madeira Miranda.

Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz.

4 de Outubro de 1999:

Carla Rubina Correia Ferreira Passagem.

6 de Outubro de 1999:

Ondina Maria Amarante Vieira.

9 de Outubro de 1999:

Susana Patrícia da Piedade Baptista Gonçalves.

10 de Outubro de 1999:

Magda Alexandra Bernardo Campos e Silva.

18 de Outubro de 1999:

Isabel Maria Carrondo Prazeres.

19 de Outubro de 1999:

Ana Isabel Pereira de Andrade.

25 de Outubro de 1999:

Maria João Cardoso Ribeiro.

Susana de Jesus Azevedo Gomes.

1 de Novembro de 1999:

Dora Maria Oliveira Lopes Joaquim.

2 de Novembro de 1999:

Ilídia Vitória de Faria e Andrade Ribeiro.

Paula Alexandra Tunes Claro Costa.

Autorizada a 1.ª renovação do contrato a termo certo, celebrado por este Hospital por mais seis meses, com Lídia Antónia Soares de Carvalho Almeida Cardoso, para o exercício de funções de operadora de sistemas de 2.ª classe, produzindo efeitos a 1 de Outubro de 1999. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Novembro de 1999. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1735037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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