Decreto do Presidente da República n.º 33/2004
de 8 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Protocolo Adicional a ela anexo, assinados em Tallin em 12 de Maio de 2003, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2004, em 13 de Maio de 2004.
Assinado em 22 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Junho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.