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Rectificação 21/2000, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 21/2000. - Por terem saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 9 de Dezembro de 1999, os n.os 7 e 7.1 dos avisos n.os 17 780, 17 781, 17 782, 17 783, 17 784 e 17 785, rectifica-se que onde se lê:

"7 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das notas obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada."

deve ler-se:

"7 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no método referido no n.º 6.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada."

15 de Dezembro de 1999. - A Chefe de Repartição, Maria de Lourdes Barquinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734392.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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