Rectificação 21/2000. - Por terem saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 9 de Dezembro de 1999, os n.os 7 e 7.1 dos avisos n.os 17 780, 17 781, 17 782, 17 783, 17 784 e 17 785, rectifica-se que onde se lê:
"7 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das notas obtidas em cada um dos métodos de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada."
deve ler-se:
"7 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no método referido no n.º 6.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada."
15 de Dezembro de 1999. - A Chefe de Repartição, Maria de Lourdes Barquinha.