Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 184/2000, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 184/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho de 22 de Julho de 1999 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no subdirector dos Serviços de Transmissões, coronel de transmissões, engenheiro Carlos António Alves, competência para autorizar despesas:

a) Com a aquisição de bens e serviços, até 5000 contos, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do referido diploma legal;

b) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 5000 contos, previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do mesmo diploma;

c) Sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, até 2500 contos, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º daquele mesmo diploma.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Regulamento para Administração dos Recursos Materiais e Financeiros das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos (Un/Estab/Org) do Exército, aprovado pelo despacho 335/94, de 21 de Dezembro, do general CEME, delego no coronel de transmissões, engenheiro Carlos António Alves, as seguintes competências:

a) Determinar a recolha de dados estatísticos relativos às actividades financeiras que possam contribuir para a formulação das directivas de gestão;

b) Apor o visto, autenticando-o com o selo branco, nos documentos de receita e despesa, depois de conferidos pelo chefe da Secção da Logística;

c) Autorizar o pagamento de despesas e abonos por cédula, referentes a encargos oficiais, cujos montantes não possam, no momento, ser exactamente determinados ou ainda não tenham sido processados;

d) Visar os processos de contas e outros documentos relacionados quer com a actividade logística quer com a actividade administrativo-financeira, a enviar a entidades superiores;

e) Assegurar-se de que a Direcção dos Serviços de Transmissões dispõe, com oportunidade, dos meios financeiros, indispensáveis ao desenvolvimento eficiente das suas actividades.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 22 de Julho de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

16 de Agosto de 1999. - O Director, Francisco António Fialho da Rosa, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734348.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda