Portaria 51/2004, de 24 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 26, de 24.06.2004, Pág. 957
- Data: 2004-06-24
- Diploma não vigente
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Sumário
Altera os artigos 1º, 2º e 5º e os anexos II e III da Portaria nº 19/2003, de 27 de Março, alterada pela Portaria nº 79/2003, de 25 de Setembro. (Determina o abate de animais diagnosticados pelos Serviços de Ilha da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, como portadores da Leucose Bovina Enzoótica e da última filha nascida, com idade inferior a um ano à data do diagnóstico laboratorial).
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