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Portaria 51/2004, de 24 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 26, de 24.06.2004, Pág. 957
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Altera os artigos 1º, 2º e 5º e os anexos II e III da Portaria nº 19/2003, de 27 de Março, alterada pela Portaria nº 79/2003, de 25 de Setembro. (Determina o abate de animais diagnosticados pelos Serviços de Ilha da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, como portadores da Leucose Bovina Enzoótica e da última filha nascida, com idade inferior a um ano à data do diagnóstico laboratorial).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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