Aviso 123/2004
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia informou, por nota de 4 de Junho de 2004, que o Reino da Bélgica depositou, em 5 de Maio de 2004, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos, relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996.
Nor termos do artigo 6.º, a Convenção entra em vigor na Bélgica em 1 de Agosto de 2004.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/99 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 153/99, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 152, de 2 de Julho de 1999.
Nos termos do artigo 6.º, a Convenção está em vigor nos Estados e nas datas seguintes:
Em 1 de Outubro de 1998, nos Países Baixos e na Suécia;
Em 1 de Dezembro de 1998, na Áustria;
Em 1 de Janeiro de 1999, na Alemanha;
Em 1 de Abril de 1999, na Finlândia e na Espanha;
Em 1 de Julho de 1999, na Grécia;
Em 1 de Fevereiro de 2000, em Portugal;
Em 1 de Maio de 2000, no Luxemburgo;
Em 1 de Agosto de 2000, na França;
Em 1 de Abril de 2001, no Reino Unido;
Em 1 de Junho de 2002, na Itália;
Em 1 de Agosto de 2004, na Bélgica.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 17 de Junho de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.