A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 59/2004, de 1 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 509/2004, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que aprova o Regulamento Arquivístico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 59/2004
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria 509/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 14 de Maio de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, "Tabela de selecção de documentos», onde se lê:
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
(ver tabela no documento original)
E onde se lê:
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Portaria 509/2004 - Ministérios da Cultura, da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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