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Despacho 32639-AU/2008, de 26 de Dezembro

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Sumário

Nomeação precedendo concurso na categoria de técnico profissional especialista

Texto do documento

Despacho 32639-AU/2008

Por despacho de 4 de Dezembro de 2008:

José Alberto Pereira Gomes de Oliveira e António Rolando Pimenta e Silva nomeados definitivamente, precedendo concurso, técnicos profissionais especialistas (escalão 1, índice 269) do quadro de pessoal da ex-Delegação Regional de Braga do Instituto Português da Juventude, I. P.

Luís Figueiredo de Oliveira nomeado definitivamente, precedendo concurso, técnico profissional especialista (escalão 1, índice 269) do quadro de pessoal da ex-Delegação Regional de Bragança do Instituto Português da Juventude, I. P.

José Aleixo Trindade Ferreira nomeado definitivamente, precedendo concurso, técnico profissional especialista (escalão 1, índice 269) do quadro de pessoal da ex-Delegação Regional de Castelo Branco do Instituto Português da Juventude, I. P.

Célia Maria Rodrigues Caseiro e Carlos Alberto Gomes Barata nomeados definitivamente, precedendo concurso, técnicos profissionais especialistas (escalão 1, índice 269) do quadro de pessoal da ex-Delegação Regional de Leiria do Instituto Português da Juventude, I. P.

Maria Gabriela Gonçalves da Cruz Segurado nomeada definitivamente, precedendo concurso, técnica profissional especialista (escalão 1, índice 269) do quadro de pessoal da ex-Delegação Regional de Évora do Instituto Português da Juventude, I. P.

Paulo Regino Viegas Murta e Helena Teixeira Lourenço nomeados definitivamente, precedendo concurso, técnicos profissionais especialistas (escalão 1, índice 269) do quadro de pessoal da ex-Delegação Regional de Faro do Instituto Português da Juventude, I. P.

As presentes nomeações produzem efeitos à data da aceitação que deverá ocorrer no prazo de 20 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente, em substituição, Rui Susana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731567.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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