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Regulamento 650/2008, de 26 de Dezembro

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Sumário

Por resolução do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT/UNL) foi aprovado o regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL, cujo texto se publica na íntegra

Texto do documento

Regulamento 650/2008

Regulamento Geral dos Ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre da FCT-UNL

Normas Regulamentares

Preâmbulo

O regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre da FCT-UNL organiza, estrutura e explicita o percurso de um estudante de mestrado ao longo das fases que constituem o seu trabalho. O presente regulamento descreve as atribuições dos órgãos de gestão dos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre, a sua organização e funcionamento, e os mecanismos de orientação e acompanhamento de um candidato ao grau de Mestre. Este regulamento aplica-se à componente de 2º ciclo dos cursos de mestrado integrado e aos 2º ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre.

Artigo 1º

Criação e Âmbito

1) A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) confere o grau de Mestre num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade nas áreas de competência desta Instituição.

2) O grau de Mestre é titulado por uma carta de curso do grau de Mestre emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, de acordo com o determinado no artigo 25º do Decreto-Lei 74/2006, 24 de Março.

Artigo 2º

Ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre

O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre tem 90 a 120 ECTS e uma duração normal compreendida entre três e quatro semestres curriculares de trabalho dos alunos. Este ciclo de estudos integra um curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50% do total de créditos do ciclo de estudos, e uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final. À dissertação/relatório final corresponde um mínimo de 35% do total dos créditos do ciclo de estudos.

Artigo 3º

Ciclo de estudos Integrado conducente ao grau de Mestre

O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de Mestre tem 300 ECTS e uma duração de 10 semestres curriculares de trabalho dos alunos. O grau de Licenciado é conferido aos alunos que tenham realizado os 180 ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho.

A componente do 2º ciclo do curso de mestrado integrado está organizada em 4 semestres incluindo uma componente lectiva e uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final. À dissertação/relatório final corresponde, no mínimo, 30 ECTS.

Artigo 4º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e na componente de 2º ciclo do mestrado integrado

1) Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e à componente de 2º ciclo do mestrado integrado:

a) Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelas Comissões Científicas dos departamentos envolvidos no curso de mestrado;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelas Comissões Científicas dos departamentos envolvidos no curso de mestrado;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FCT-UNL, na mesma área científica ou em áreas a definir pelas Comissões Científicas dos departamentos envolvidos no curso de mestrado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCT-UNL.

2) Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre que reunam as condições de natureza académica e curricular expressas no número 1 do Art. 4º, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado. Os critérios de selecção devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) classificação de licenciatura;

b) currículo académico e científico;

c) currículo profissional;

d) eventual entrevista ou prova de admissão.

3) Os candidatos à componente de 2º ciclo do mestrado integrado, provenientes de outras instituições de ensino, que reunam as condições de natureza académica e curricular expressas no número 1 do Art. 4º, serão seleccionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado. Os critérios de selecção devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) classificação de licenciatura;

b) currículo académico e científico;

c) currículo profissional;

d) eventual entrevista ou prova de admissão.

Artigo 5º

Cursos de mestrado em associação

1) A FCT-UNL pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, para a realização dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre. A componente lectiva decorrerá nas instalações da FCT e/ou nas instalações de outras instituições com as quais a FCT-UNL tenha estabelecido protocolos.

2) Os programas de mestrado em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes do consenso entre as Instituições participantes, devendo ser aprovados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da UNL.

3) A atribuição e titulação do grau de Mestre a estudantes em programas de mestrado em associação regem-se pelo definido nos artigos 42º e 43º do Decreto-Lei 74/2006, 24 de Março.

Artigo 6º

Gestão

A gestão de cada ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é assegurada por:

a) Coordenador do ciclo de estudos;

b) Comissão Científica do ciclo de estudos;

c) Comissão Pedagógica do ciclo de estudos;

O mandato do Coordenador e da Comissão Científica do ciclo de estudos é de 3 anos.

Artigo 7º

Coordenador do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

1) O Coordenador de cada programa de ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre é nomeado pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FCT-UNL, por proposta da Comissão Científica do departamento com participação maioritária no ciclo de estudos.

2) O Coordenador de cada programa de ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre tem as funções de direcção e coordenação global do programa, em articulação com a Comissão Científica, a que preside, e a Comissão Pedagógica.

3) Compete-lhe ainda:

a) Presidir à Comissão Científica, dispondo de voto de qualidade;

b) Presidir à Comissão Pedagógica;

c) Garantir o bom funcionamento do programa, propondo as respectivas regras de funcionamento;

d) Representar oficialmente o curso;

e) Promover a divulgação nacional e internacional do ciclo de estudos;

f) Em articulação com a Comissão Científica do departamento com participação maioritária no ciclo de estudos, propor ao Conselho Directivo da FCT-UNL o número de vagas e as regras de ingresso, ouvidas as Comissões Científicas dos departamentos envolvidos;

g) Organizar as propostas gerais ou individuais de equivalências.

Artigo 8º

Comissão científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

1) A Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, nomeada pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FCT-UNL, por proposta da Comissão Científica do departamento com participação maioritária no ciclo de estudos, é constituída pelo Coordenador do ciclo de estudos, que preside, e um mínimo de dois elementos doutorados do(s) Departamento(s) envolvidos.

2) Fazem parte das atribuições da Comissão Científica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Assegurar a gestão global do ciclo de estudos, garantir o seu bom funcionamento e contribuir para a sua divulgação nacional e internacional;

b) Elaborar as propostas do número de vagas e as regras de ingresso no ciclo de estudos;

c) Proceder à selecção dos candidatos ao acesso ao curso de mestrado, e ao 2º ciclo do curso de mestrado integrado quando provenientes de outros estabelecimentos de ensino ou de outras áreas científicas, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 4º;

d) Coordenar os programas das unidades curriculares do curso de mestrado;

e) Elaborar as propostas de alteração de planos de estudos do curso, em articulação com a Comissão Científica do departamento com participação maioritária no ciclo de estudos, que as submeterá ao Conselho Científico da FCT-UNL;

f) Nomear o orientador científico, uma vez obtida a sua concordância e após livre escolha do aluno;

g) Nomear os co-orientadores, sob proposta fundamentada do orientador científico;

h) Elaborar as propostas de constituição dos júris de avaliação da dissertação/relatório final;

i) Elaborar anualmente um relatório de avaliação do curso.

Artigo 9º

Comissão pedagógica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

1) A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem como objectivo assessorar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico. A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre é constituída pelo Coordenador, que preside, e por um mínimo de 1 docente e 2 estudantes, de acordo com as normas do Conselho Pedagógico (DR nº 297, de 26 de Dezembro de 2001).

2) Cabe à Comissão Pedagógica do ciclo de estudos:

a) Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada;

b) Resolver conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso.

Artigo 10º

Orientação Científica

1) A elaboração da dissertação/relatório final será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da FCT-UNL.

2) A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afecto ao(s) Departamento(s) da Faculdade de Ciências e Tecnologia participantes no curso de Mestrado.

3) Em caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre oferecidos em associação com outras instituições do ensino superior ou de investigação, o orientador será um Doutor de uma das instituições envolvidas.

Artigo 11º

Avaliação de conhecimentos do curso de mestrado

1) A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do curso de Mestrado tem carácter individual e será efectuada de acordo com as Normas de Avaliação em vigor na Faculdade de Ciências e Tecnologia. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.

2) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno cuja nota final de avaliação seja igual ou superior a 10 valores.

Artigo 12º

Inscrição em dissertação/estágio profissional

1) O acesso à inscrição na dissertação/estágio profissional só é permitido após a realização de todas as unidades curriculares menos duas do 1º ano do ciclo de estudos do curso de Mestrado. Este princípio aplica-se igualmente à componente do 2º ciclo do curso de mestrado integrado.

Artigo 13º

Regras sobre a entrega da dissertação/relatório final

1) A dissertação/relatório final, acompanhada de um parecer do orientador e co-orientadores, deverá ser entregue até ao último dia do semestre lectivo previsto para a conclusão do curso, sem prejuízo das disposições legais relativas ao regime de prescrição.

2) A entrega da dissertação/relatório final requer a realização prévia de todas as disciplinas do curso de mestrado. Esta disposição não se aplica às disciplinas, do último semestre dos cursos de mestrado, que decorram em simultâneo com a dissertação/estágio profissional.

3) O candidato deve entregar o pedido de realização de provas acompanhado de exemplares em papel, em número a definir pela Comissão Científica do curso de mestrado, e uma versão em suporte digital.

4) A dissertação/relatório final pode ser redigida em língua Portuguesa ou Inglesa.

5) O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.

6) O titular de grau de Mestre deverá entregar uma versão definitiva da dissertação/relatório final, integrando as alterações propostas pelo júri durante a discussão pública da dissertação/relatório final, até 30 dias após a realização das provas.

Artigo 14º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1) A dissertação/relatório final é objecto de apreciação e discussão pública por um júri homologado pela Comissão Científica do departamento com participação maioritária no ciclo de estudos, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos.

2) O júri de apreciação da dissertação/relatório final deverá ser nomeado no prazo máximo de 15 dias após a entrega da dissertação/relatório final.

3) O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador e/ou os co-orientadores, sendo que pelo menos dois dos membros não estiveram envolvidos na orientação do Mestrando.

4) Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação/estágio profissional e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da FCT-UNL.

5) Nos 15 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação/relatório final ou, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas.

a) O candidato disporá de um prazo máximo de 30 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação/relatório final ou declarar que a mantém tal como a apresentou;

b) Recebida a dissertação/relatório final reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão pública.

c) Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação/relatório final, nem declarar que prescinde da respectiva reformulação.

6) Após discussão pública da dissertação/relatório final, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.

a) A apreciação final da dissertação/estágio profissional é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções;

b) No caso de a dissertação/estágio profissional ter merecido aprovação, a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de 10 a 20 valores.

7) Da reunião do júri é lavrada acta, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

Artigo 15º

Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/relatório final

As provas devem ter lugar no prazo de 30 dias a contar da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação da dissertação/relatório final. No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri.

Artigo 16º

Regras sobre as provas de defesa da dissertação/relatório final

1) Na discussão da dissertação/relatório final, que terá a duração máxima de noventa minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação com a duração máxima de vinte minutos. O restante tempo deverá ser ocupado pela discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho, podendo ser intervenientes todos os membros do júri, sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato. A arguição da dissertação/relatório final é da responsabilidade do(s) membro(s) do júri que não estiveram envolvidos na orientação do Mestrando.

Artigo 17º

Processo de atribuição da classificação final

1) Ao grau de Mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no Artigo 24º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março.

2) A classificação final do mestrado corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares e da dissertação/estágio profissional:

(ver documento original)

3) Aos alunos que não realizarem a dissertação/estágio profissional mas que completarem com aproveitamento a parte lectiva da componente de 2º ciclo do curso de mestrado integrado ou do 2º ciclo do mestrado, será emitido um diploma de Pós-Graduação.

4) A classificação obtida na parte lectiva corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares efectuadas:

(ver documento original)

Artigo 18º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1) A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a sua requisição.

2) A emissão da certidão referente à carta de curso será efectuada no prazo máximo de 15 dias após a sua requisição.

3) A emissão do certificado de Pós-Graduação será efectuada no prazo máximo de 15 dias após a sua requisição, e a emissão do suplemento ao diploma respectivo será efectuada no prazo máximo de 60 dias após a sua requisição.

Artigo 19º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

Compete aos Conselhos Científico e Pedagógico da FCT-UNL a responsabilidade de acompanhamento do curso e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e funcionamento.

Artigo 20º

Numerus clausus

1) A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Reitor da UNL, sob proposta do Conselho Directivo da FCT-UNL.

2) O despacho a que se refere o nº 1 deverá ser publicado no DR, 2ª série e publicitado no site da FCT/UNL - www.fct.unl.pt - antes do início do prazo de candidatura.

Artigo 21º

Propinas

O montante das propinas e respectivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo Conselho Directivo da FCT-UNL nos termos dos números 2 e 3 do Artigo 27º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, e no nº 2 do Artigo 16.º da Lei 37/2003 de 22 de Agosto.

Artigo 22º

Época Especial de Exames do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

A realização ou não de Época Especial, bem como o seu enquadramento, deve constar no Regulamento específico de cada Mestrado, através de proposta conjunta das Comissões Científica e Pedagógica, aplicando-se as regras assim definidas até ao início do ano lectivo de cada curso. Existindo Época Especial, cabe àquelas Comissões a definição de quem tem acesso, em que condições e a quantas disciplinas. Este artigo não se aplica aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.

Artigo 23º

Casos omissos

Os casos omissos no presente despacho serão resolvidos pela legislação aplicável, ou pelos órgãos competentes da FCT-UNL.

3 de Dezembro de 2008. - O Director, Fernando Santana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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