Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12668/2004, de 29 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 151, de 29.06.2004, Pág. 9675
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Fixa, para o ano de 2004, a percentagem do produto da taxa de promoção cobrada pelo Instituto da Vinha e do Vinho, destinada a acções de promoção genérica do vinho e dos produtos vínicos e define os critérios da sua atribuição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda