Despacho Conjunto 397/2004, de 28 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 150, de 28.06.2004, Pág. 9627
- Data: 2004-06-28
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Sumário
Determina que para a regularização das suas dívidas a fornecedores, as instituições e serviços integrados no Sistema Nacional de Saúde e o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, em articulação com a Direcção-Geral do Tesouro, ficam autorizados a celebrar um ou mais contratos com entidades cessionárias, até ao limite total de 1200 milhões de euros, visando a reestruturação do respectivo plano de pagamentos através do estabelecimento de condições mais adequadas, em termos de prazo e taxa de juro.
Aviso
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