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Despacho Conjunto 397/2004, de 28 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 150, de 28.06.2004, Pág. 9627
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Sumário

Determina que para a regularização das suas dívidas a fornecedores, as instituições e serviços integrados no Sistema Nacional de Saúde e o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, em articulação com a Direcção-Geral do Tesouro, ficam autorizados a celebrar um ou mais contratos com entidades cessionárias, até ao limite total de 1200 milhões de euros, visando a reestruturação do respectivo plano de pagamentos através do estabelecimento de condições mais adequadas, em termos de prazo e taxa de juro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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