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Edital 1280/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento Municipal para Apoio Social à Habitação

Texto do documento

Edital 1280/2008

A Câmara Municipal de Vinhais, na sua reunião ordinária de catorze de Novembro de dois mil e oito, deliberou submeter a discussão pública, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente proposta de alteração ao "Regulamento Municipal para Apoio Social à Habitação".

As sugestões podem ser apresentadas, durante o prazo de 30 dias, contados da publicação deste aviso / edital no Diário da República, presencialmente, ou por correio, na Divisão Administrativa e Financeira, Paços do Município, Rua das Freiras n.º 13, 5320 - 326 Vinhais, todos os dias úteis das 9 às 16 horas, através do número de fax 273 771 108 ou pelo endereço electrónico c.m.vinhais@mail.telepac.pt.

2 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

Proposta de alteração

«Artigo 10.º

Apoio financeiro

1 - [...]

2 - Em situações devidamente fundamentadas pelo sector de acção social e aprovadas pela Câmara, poderá ser atribuído o montante máximo de 4.000(euro), mesmo que a capitação do agregado familiar seja superior à prevista para atribuição do referido montante.

3 - (Anterior n.º 2);

4 - (Anterior n.º 3).»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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