A Câmara Municipal de Vinhais, na sua reunião ordinária de catorze de Novembro de dois mil e oito, deliberou submeter a discussão pública, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente proposta de alteração ao "Regulamento Municipal para Apoio Social à Habitação".
As sugestões podem ser apresentadas, durante o prazo de 30 dias, contados da publicação deste aviso / edital no Diário da República, presencialmente, ou por correio, na Divisão Administrativa e Financeira, Paços do Município, Rua das Freiras n.º 13, 5320 - 326 Vinhais, todos os dias úteis das 9 às 16 horas, através do número de fax 273 771 108 ou pelo endereço electrónico c.m.vinhais@mail.telepac.pt.
2 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
Proposta de alteração
«Artigo 10.º
Apoio financeiro
1 - [...]
2 - Em situações devidamente fundamentadas pelo sector de acção social e aprovadas pela Câmara, poderá ser atribuído o montante máximo de 4.000(euro), mesmo que a capitação do agregado familiar seja superior à prevista para atribuição do referido montante.
3 - (Anterior n.º 2);
4 - (Anterior n.º 3).»