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Aviso 29941/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Aplicação da pena de demissão à funcionária Alexandra Maria Alves Busca, no âmbito do processo disciplinar n.º 1/2005 PDI

Texto do documento

Aviso 29941/2008

Nos termos do disposto nos artigos 59.º n.º 2, 69.º e 70.º do Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro (E.D.), notifica-se Alexandra Maria Alves Busca, com a categoria de solicitadora, funcionária da Câmara Municipal de Lisboa, de que, na sequência do processo disciplinar n.º 1/2005 PDI e por despacho datado de 9 de Outubro de 2008 do Vereador do pelouro dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, nos termos do despacho 474/P/2007 de 20 de Agosto, publicado no Boletim Municipal n.º 705 de 23 de Agosto de 2007, foi-lhe aplicada a pena de demissão.

A pena foi-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1- Ter violado os deveres de isenção e lealdade, art.3.º, n.º s 4, 5 e 8 do E.D..

2- O que consubstanciou uma infracção disciplinar, punível com a pena de demissão, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 11.º, n.º 8 do artigo 12.º, n.º 11 do artigo 13.º e n.º 4 do artigo 26.º do E.D..

A funcionária Alexandra Maria Alves Busca, deverá também devolver a quantia (euro)3.285,00 acrescida de (euro)330,48 de juros de mora, na sequência do despacho datado de 9 de Outubro de 2008 do Vereador do pelouro dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva.

A pena produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

A funcionária poderá interpor recurso hierárquico e contencioso, nos termos da Lei.

9 de Dezembro de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Cardoso da Silva.

301066798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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