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Despacho (extracto) 32358/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva na categoria de professor auxiliar do Doutor José Carlos Baptista do Nascimento e Silva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 32358/2008

Por despacho de 24.09.2008, do Reitor da Universidade do Minho:

Doutor José Carlos Baptista do Nascimento e Silva - Professor Auxiliar em contrato administrativo de provimento, na Universidade do Minho, nomeado definitivamente na mesma categoria com efeitos a partir de 18.09.2008. (Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 18 de Julho de 2008, apreciou o parecer circunstanciado e fundamentado elaborado pelos Professores Catedráticos Fernando Manuel dos Santos Ramos em exercício efectivo de funções na Universidade de Aveiro e João Álvaro Brandão Soares de Carvalho, em exercício efectivo de funções na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor José Carlos Baptista do Nascimento e Silva satisfaz os requisitos dos artigos 20.º e 25.º do ECDU pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como Professor Auxiliar desta Universidade.

18 de Julho de 2008. - Pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia, o Presidente, António M. Cunha.

9 de Dezembro de 2008. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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