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Decreto do Presidente da República 28/2004, de 25 de Junho

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Sumário

Ratifica o Acordo sobre a Participação da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu, assinado no Luxemburgo em 14 de Outubro de 2003, incluindo os anexos A e B e a Acta Final com as suas declarações.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 28/2004
de 25 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo sobre a Participação da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu, assinado no Luxemburgo em 14 de Outubro de 2003, incluindo os anexos A e B e a Acta Final com as suas declarações, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2004, em 1 de Abril de 2004.

Assinado em 7 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Junho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173021.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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