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Declaração (extracto) 396/2008, de 18 de Dezembro

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Sumário

Torna público que o SEAAL, por despacho de 28 de Novembro de 2008, a pedido da Câmara Municipal de Manteigas, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de um prédio urbano

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 396/2008

Torna-se público que SS. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 28 de Novembro de 2008, a pedido da Câmara Municipal de Manteigas, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, do prédio urbano composto de dois pisos e uma área coberta de 54 m2, sito no Largo da Liberdade, freguesia de Santa Maria, em Manteigas, omisso na Conservatória do Registo Predial de Manteigas e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santa Maria, sob o artigo 305, propriedade de Albino Simões de Carvalho, Maria José Simões da Rosa, Maria Leonor Simões da Rosa, Maria Sara dos Santos Simões, António Luís Santos Simões, Olívia dos Santos Lopes Barbosa, João dos Santos Lopes da Rosa e António dos Santos Lopes da Rosa, e identificado na planta anexa.

A expropriação destina-se à "Construção da Sede, Auditório, Escola de Música e Museu da Banda Boa União".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.º 1062/2008 e 1526/2008, de 2 de Setembro e 24 de Novembro de 2008, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 123.035.05/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

9 de Dezembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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