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Resolução 82/2004, de 24 de Junho

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2004, de 3 de Março, que aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a NEOTREV - Indústria de Plásticos, S. A., e a SELENIS - Indústria de Polímeros, S. A., para a realização de um projecto de investimentos em Portalegre.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2004
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2004, de 3 de Março, aprovou a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a NEOTREV - Indústria de Plásticos, S. A., e a SELENIS - Indústria de Polímeros, S. A., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a expansão de uma unidade industrial desta última em Portalegre.

Antes da assinatura do referido contrato verificou-se, porém, ter ocorrido a fusão por incorporação da NEOTREV na SELENIS, daí resultando a extinção da sociedade que se vincularia contratualmente na qualidade de sócia da promotora.

Deve ser pois a actual sócia da SELENIS, a Control Pet, S. G. P. S., S. A., a obrigar-se neste contrato em substituição da NEOTREV, o que implica algumas alterações no clausulado das minutas dos contratos já aprovadas.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Revogar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2004, de 3 de Março.

2 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a Control Pet, S. G. P. S., S. A., com sede na Quinta de Portos, Lama, Santo Tirso, e a SELENIS - Indústria de Polímeros, S. A., com sede na Quinta de São Vicente, Estrada Nacional n.º 246, Portalegre, para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a expansão de uma unidade industrial desta última em Portalegre, ficando o original do contrato arquivado na API.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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