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Resolução do Conselho de Ministros 78/2004, de 24 de Junho

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Sumário

Alarga a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2004

O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2001, de 23 de Agosto, a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira e a constituição da respectiva comissão mista de coordenação.Considerando que a zona de protecção da albufeira de Aguieira se encontra parcialmente inserida no território do concelho de Tondela;

Considerando que o disposto no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, determina que deve constar de resolução do Conselho de Ministros o âmbito territorial do Plano, com menção expressa das autarquias locais envolvidas, e que a composição da comissão mista de coordenação deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Alargar a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2001, de 23 de Agosto, incluindo um representante do município de Tondela.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/24/plain-172951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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