Resolução do Conselho de Ministros 78/2004, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 147/2004, Série I-B de 2004-06-24.
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Data:
2004-06-24
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Alarga a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2004
O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2001, de 23 de Agosto, a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira e a constituição da respectiva comissão mista de coordenação.Considerando que a zona de protecção da albufeira de Aguieira se encontra parcialmente inserida no território do concelho de Tondela;
Considerando que o disposto no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, determina que deve constar de resolução do Conselho de Ministros o âmbito territorial do Plano, com menção expressa das autarquias locais envolvidas, e que a composição da comissão mista de coordenação deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Alargar a composição da comissão mista de coordenação do Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira, estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2001, de 23 de Agosto, incluindo um representante do município de Tondela.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/24/plain-172951.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/172951.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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