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Aviso 29555/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funções públicas, com ocupação dos postos de trabalho correspondentes à carreira de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 29555/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 10 de Novembro de 2008, e nos termos da alínea b) do n.º 2 e no n.º 6 do artigo 117.º e n.º 1 do artigo 118.º da Lei 12-A/2008, e de acordo com o regime previsto na Lei 23/2004 de 22 de Julho, foi celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funções públicas, com ocupação dos postos de trabalho correspondentes à carreira de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais constante no mapa de pessoal, os candidatos a seguir mencionados, aprovados no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2008, e que são os seguintes:

Com efeitos a partir de 17 de Novembro de 2008 - 1.º Cristóvão Jorge de Faria Vinagreiro e com efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2009 - 2.º Luís Manuel Machado Guerra

A esta carreira corresponde a posição remuneratória de índice 155, escalão 1 - (euro) 517,10.

12 de Novembro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

301019096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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