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Aviso (extracto) 29503/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Quinta do Mosteiro, designadamente ao lote 38

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 29503/2008

Engenheiro Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 74.º, com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e com o n.º 2 do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro que, em reunião camarária pública de 20 de Novembro de 2008, foi deliberado proceder à alteração do Plano de Pormenor da Quinta do Mosteiro, publicado no Diário da República, n.º 38/98, I série B de 14 de Fevereiro.

A Alteração ao Plano de Pormenor da Quinta do Mosteiro, designadamente ao seu lote n.º 38 enquadra-se na legislação supra referida e justifica-se com o facto da necessidade de alteração dos parâmetros urbanísticos definidos no Plano de Pormenor actualmente em vigor, designadamente ao nível da área de implantação (encontra-se prevista a área de 620 m2 e pretende-se a área de 1.100 m2 e da área bruta de construção (encontra-se prevista a área de 1.240 m2 e pretende-se a área de 2.200 m2. Relativamente aos outros parâmetros não se propõe qualquer alteração. Esta alteração advém da análise efectuada ao projecto de requalificação do Quartel dos Bombeiros Voluntários Cabeceirenses apresentado na candidatura ao Domínio de Intervenção "Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos Naturais e tecnológicos (Prevenção e Gestão de Riscos)" do Eixo Prioritário III, do Programa Operacional de Valorização do Território (POVT).Nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 96.º do Decreto - Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, esta alteração não carece de elaboração de estudo de impacto ambiental, dada a exiguidade da área de intervenção e não é compatível com a alteração global do Plano de Pormenor da Quinta do Mosteiro, actualmente em curso, uma vez que, a aprovar-se a candidatura apresentada ao POVT a Associação tem um prazo máximo de execução para cumprir, sob pena de perder o respectivo financiamento. Da alteração ao Plano de Pormenor agora proposta irá resultar a realização de obras de requalificação no Quartel dos Bombeiros, de modo a transformá-lo num Quartel mais operacional, moderno, melhor equipado com benefício para quem trabalha no Quartel mas também para a população em geral através dum melhor serviço prestado.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, podem todos os interessados proceder no prazo de 15 dias úteis após a data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito exclusivo desta alteração ao Plano de Pormenor da Quinta do Mosteiro, designadamente ao lote n.º 38, na Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos desta Câmara, de Segunda a sexta-feira, durante as horas de expediente, ou seja, da 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

26 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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