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Anúncio 7633/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Citação de contra-interessados no processo: acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativo n.º 265/07.7BEBJA

Texto do documento

Anúncio 7633/2008

Processo 265/07.7BEBJA. - Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos

Intervenientes:

Autor: Clara Maria Saraiva Ramalho Ferreira;

Réu: Sub-Região de Saúde de Évora

Faz saber, que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o número 265 /07.7BEBJA, que se encontram pendentes (Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja-Secção única) em que são Autores Clara Maria Saraiva Ramalho Ferreira e demandada Sub-Região de Saúde de Évora, Coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora; são os Contra-Interessados: Cristina Maria Gonçalves de Sousa; José Miguel Valadas Rosa; Paulo Jorge Soares Galego; Maria dos Anjos Serralha Mendes Raimundo; Gilberto José Romão Caetano; Cristina Isabel Franco dos Santos Raimundo Toureiro; Ana Luzia Miranda Nunes; Faustina do Anjo Borda de Água Piteira; Maria Helena da Luz Godinho Charrua; Carla Augusta Caeiro Remanga Canelas; Maria da Graça Gomes Valido dos Santos; Adalgisa Sofia da Silva Pitadas Chaveiro; Maria Antonieta Caveirinhas Gregório Carrilho; Alexandra Maria Santos Sousa; Isabel Maria Nunes Pires; Luísa Maria Clímaco Baleizão; Emília Irene Antunes Ribeiro Alves; Maria Odete Rodrigues Pascoal; Maria de Jesus Fernandes Santos; Elsa Susana Velez Peres; Maria Antónia Fonseca Figueira Silvério; Dália da Conceição Martins Paulo Ventura; Carla Susana Esturrado Maurício e Maria Manuel Falardo Batista Margalha, todos com domicílio profissional conhecido na Sub-Região de Saúde de Évora, Praça Joaquim António de Aguiar n.º 5, Évora citados, para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste em que seja declarada a nulidade do despacho do Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora, de 29.03.2007, e, em consequência, seja a Ré condenada a prover a Autora na categoria de assistente administrativo, com efeitos reportados à data do provimento da candidata no lugar imediatamente seguinte ao seu.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

3 de Dezembro de 2008. - A Juíza, Maria Teresa Caiado Fernandes Correia. - O Oficial de Justiça, Pedro Manuel Fonseca Maltez dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728447.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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