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Despacho 31889/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 31889/2008

Delegação de competências do Director de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I.P., Lic. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, no Director Adjunto, Lic., Francisco José Ferreira da Rocha.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I.P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I.P., através da deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto, na leitura dada pela Rectificação 2345/2008, de 29 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro, delego no Director Adjunto do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I.P., Licenciado Francisco José Ferreira da Rocha, para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos, todas as competências próprias, delegadas e subdelegadas.

Independentemente das circunstâncias referidas, delego, com a faculdade de subdelegar, todas as competências nas seguintes áreas funcionais: Unidade de Prestações e Atendimento, Núcleo Administrativo e Financeiro e Núcleo de Apoio à Gestão.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

2 de Dezembro de 2008. - O Director de Segurança Social, Rui Jorge C. G. dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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