Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2710/2008, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Rectificação do aviso n.º 28020/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de Novembro de 2008

Texto do documento

Rectificação 2710/2008

Por ter saído com inexactidão o aviso 28020/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 228, de 2008-11-24, a.p. n.º 47719 e 47720, rectifica-se que onde se lê «8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom

c) Preferencialmente com experiência na análise de projectos de licenciamento de estabelecimentos industriais; experiência na fiscalização técnica de estabelecimentos industriais; experiência na análise e licenciamento de aterros localizados dentro dos estabelecimentos industriais; ou experiência de assessoria a direcção, valoriza-se no caso, a Direcção Regional da Economia; experiência de trabalho em Comissões Técnicas de Ordenamento Territorial; experiência de coordenação e divulgação de acções de formação na Administração Pública; conhecimento dos particularismos próprios das DRE's no relacionamento Estado - empresas; domínio do relacionamento protocolar entre entidades; conhecimento dos actores e das prioridades da dinamização regional; bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Excel, Word, FABASOFT); elevado sentido de responsabilidade e motivação; disponibilidade e gosto por trabalho em equipa; carta de condução e disponibilidade para efectuar trabalho no exterior»

deve ler-se «8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom

c) Licenciatura em Engenharia Mecânica, preferencialmente com experiência na análise de projectos de licenciamento de estabelecimentos industriais; experiência na fiscalização técnica de estabelecimentos industriais; experiência na análise e licenciamento de aterros localizados dentro dos estabelecimentos industriais; ou licenciatura em Ciências Empresariais, Economia ou Gestão de Empresas com experiência de assessoria a direcção, valoriza-se no caso, a Direcção Regional da Economia; experiência de trabalho em Comissões Técnicas de Ordenamento Territorial; experiência de coordenação e divulgação de acções de formação na Administração Pública; conhecimento dos particularismos próprios das DRE's no relacionamento Estado - empresas; domínio do relacionamento protocolar entre entidades; conhecimento dos actores e das prioridades da dinamização regional; bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Excel, Word, FABASOFT); elevado sentido de responsabilidade e motivação; disponibilidade e gosto por trabalho em equipa; carta de condução e disponibilidade para efectuar trabalho no exterior»

e onde se lê «14 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado, datado, assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou a avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa, referente ao anos relevantes;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração em horas;

f) Suprimento da avaliação de desempenho - o eventual suprimento da avaliação do desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence, na qual se declare não ter sido atribuída ao funcionário a classificação de serviço reportada aos anos em falta»

deve ler-se «14 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado, datado, assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento autêntico ou autenticado do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou a avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa, referente ao anos relevantes;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração em horas»

25 de Novembro de 2008. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda