Em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 46.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), por meu despacho de 14 de Março de 2008, foram estabelecidas, dentre as verbas orçamentais afectas a despesas com pessoal, o montante de 22000 Euros para suportar o encargo relativo a alterações do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores que se mantenham em exercício de funções.
Ao abrigo do disposto no artigo 48.º da LVCR, o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA), do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), emitiu parecer, em 13 de Outubro de 2008, sobre a proposta de alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, dos trabalhadores deste Instituto que reúnem os requisitos previstos na norma legal supracitada, nos termos infra-expostos:
Do universo dos trabalhadores em condições de alterar a posição remuneratória na qual se encontram, de acordo com o disposto no artigo 48.º da LVCR, entende este Conselho que, em razão da legalidade e da justiça da decisão pretendida, apenas deverão beneficiar da alteração de posicionamento remuneratório, nos termos propostos, aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Pertençam ao quadro de pessoal do IPAD, I. P. e se encontrem a exercer funções no Instituto;
b) Estejam inseridos e a exercer funções no âmbito das carreiras de assistente administrativo, técnico-profissional ou técnica superior;
c) Não tenham sido opositores a concursos de acesso no ano de dois mil e oito ou promovidos no decurso do ano de dois mil e sete, nos casos em que a alteração de posição remuneratória não implique um acréscimo de investimento individual superior a mil euros por ano;
d) Não estejam, no desempenho das suas funções, a auferir uma remuneração superior à da categoria de origem;
e) Não estejam, no desempenho das suas funções, sob coordenação directa do Dirigente Máximo.
Pelo exposto, nos termos do parecer do CCA, acima transcrito, e ao abrigo da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, dos seguintes trabalhadores do IPAD, I. P., com efeitos a 1 de Janeiro de 2008:
Maria Cristina Grencho Boino - Escalão 2 - Índice 350
Joaquim Costa Godinho Neves - Escalão 5 - Índice 337
Mafalda Ferreira Rua Guerreiro Lima - Escalão 4 - Índice 400
Laura Joaquina Pereira - Escalão 5 - Índice 430
Maria Beatriz Coelho Rego J. Cordeiro - Escalão 6 - Índice 350
Emílio Lopes Pina Brazão Gonçalves - Escalão 5 - Índice 337
Ana Maria Gomes Bonifácio - Escalão 5 - índice 337
Eugénia Maria Ramos Lérias - Escalão 2 - Índice 280
Ana Paula da Silva Moreira Martins - Escalão 5 - Índice 337
Maria de Lourdes Couto - Escalão 2 - Índice 280
Maria do Carmo de Oliveira Ferrão - Escalão 5 - Índice 337
Manuel Orlando Garanito P. Maciel - Escalão 2 - Índice 475
Rui Fernandes Duarte - Escalão 2 - Índice 475
Considerando que os trabalhadores acima identificados tiveram, no último ano, um desempenho especialmente relevante, demonstrando dinâmica na prossecução dos objectivos e elevados níveis de motivação e padrões de exigência, contribuindo significativamente para a melhoria do desempenho deste Instituto, alteram a sua posição remuneratória para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontram, ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR.
No que respeita à trabalhadora Laura Joaquina Pereira, por preencher, igualmente, os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR (três avaliações consecutivas de mérito), o seu posicionamento remuneratório é alterado para duas posições seguintes àquela em que se encontra, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da mesma lei.
4 de Outubro de 2008. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.