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Despacho 31839/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 31839/2008

Em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 46.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), por meu despacho de 14 de Março de 2008, foram estabelecidas, dentre as verbas orçamentais afectas a despesas com pessoal, o montante de 22000 Euros para suportar o encargo relativo a alterações do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores que se mantenham em exercício de funções.

Ao abrigo do disposto no artigo 48.º da LVCR, o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA), do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, I. P.), emitiu parecer, em 13 de Outubro de 2008, sobre a proposta de alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, dos trabalhadores deste Instituto que reúnem os requisitos previstos na norma legal supracitada, nos termos infra-expostos:

Do universo dos trabalhadores em condições de alterar a posição remuneratória na qual se encontram, de acordo com o disposto no artigo 48.º da LVCR, entende este Conselho que, em razão da legalidade e da justiça da decisão pretendida, apenas deverão beneficiar da alteração de posicionamento remuneratório, nos termos propostos, aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Pertençam ao quadro de pessoal do IPAD, I. P. e se encontrem a exercer funções no Instituto;

b) Estejam inseridos e a exercer funções no âmbito das carreiras de assistente administrativo, técnico-profissional ou técnica superior;

c) Não tenham sido opositores a concursos de acesso no ano de dois mil e oito ou promovidos no decurso do ano de dois mil e sete, nos casos em que a alteração de posição remuneratória não implique um acréscimo de investimento individual superior a mil euros por ano;

d) Não estejam, no desempenho das suas funções, a auferir uma remuneração superior à da categoria de origem;

e) Não estejam, no desempenho das suas funções, sob coordenação directa do Dirigente Máximo.

Pelo exposto, nos termos do parecer do CCA, acima transcrito, e ao abrigo da prerrogativa que me é conferida pelo artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, dos seguintes trabalhadores do IPAD, I. P., com efeitos a 1 de Janeiro de 2008:

Maria Cristina Grencho Boino - Escalão 2 - Índice 350

Joaquim Costa Godinho Neves - Escalão 5 - Índice 337

Mafalda Ferreira Rua Guerreiro Lima - Escalão 4 - Índice 400

Laura Joaquina Pereira - Escalão 5 - Índice 430

Maria Beatriz Coelho Rego J. Cordeiro - Escalão 6 - Índice 350

Emílio Lopes Pina Brazão Gonçalves - Escalão 5 - Índice 337

Ana Maria Gomes Bonifácio - Escalão 5 - índice 337

Eugénia Maria Ramos Lérias - Escalão 2 - Índice 280

Ana Paula da Silva Moreira Martins - Escalão 5 - Índice 337

Maria de Lourdes Couto - Escalão 2 - Índice 280

Maria do Carmo de Oliveira Ferrão - Escalão 5 - Índice 337

Manuel Orlando Garanito P. Maciel - Escalão 2 - Índice 475

Rui Fernandes Duarte - Escalão 2 - Índice 475

Considerando que os trabalhadores acima identificados tiveram, no último ano, um desempenho especialmente relevante, demonstrando dinâmica na prossecução dos objectivos e elevados níveis de motivação e padrões de exigência, contribuindo significativamente para a melhoria do desempenho deste Instituto, alteram a sua posição remuneratória para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontram, ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR.

No que respeita à trabalhadora Laura Joaquina Pereira, por preencher, igualmente, os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR (três avaliações consecutivas de mérito), o seu posicionamento remuneratório é alterado para duas posições seguintes àquela em que se encontra, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da mesma lei.

4 de Outubro de 2008. - O Presidente, Augusto Manuel Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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