Declaração de Rectificação 52/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 88/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê "não é aplicável aos seguintes elementos passivos:» deve ler-se "não é aplicável aos seguintes elementos:».
No n.º 5 do artigo 5.º, onde se lê "na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 não se aplica às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.» deve ler-se "nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 3 não se aplica às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.