Declaração de Rectificação 51/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 95/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sexto parágrafo do preâmbulo, onde se lê "representativas da indústria farmacêutica.» deve ler-se "representativas das farmácias.».
No artigo 11.º, onde se lê "alíneas c) e d) do artigo 2.º» deve ler-se "alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.