Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 42/2004, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o orçamento suplementar da Assembleia da República para 2004.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 42/2004
Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2004
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o orçamento suplementar para o ano 2004, anexo à presente resolução.

Aprovada em 27 de Maio de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

(ver tabela no documento original)
Notas explicativas
1 - Reforço da rubrica "Saldo de gerência» em (euro) 3530507,76, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado e o previsto por ocasião do OAR 2004.

2 - Criação da rubrica "Saldo de gerência da Provedoria de Justiça» no montante de (euro) 502911,82, com objectivo de integrar, em termos orçamentais, nas transferências correntes, para posterior entrega à Provedoria de Justiça.

3 - Reforço da rubrica face à execução registada até 29 de Fevereiro de 2004.
4 - Inclusão da rubrica "Receitas diversas - CNPD», para integração pela CNPD da receita própria prevista de (euro) 100000, com vista a acrescer, em igual valor, às transferências para aquela entidade no âmbito das despesas correntes.


(ver tabela no documento original)
Notas explicativas
1 - Correcta afectação das despesas associadas a um contrato de avença.
2 - Reforço em 3,4% das rubricas onde se contabiliza o subsídio de refeição.
3 - Correcção da dotação em função da taxa de execução observada nos dois primeiros meses do ano.

4 - Reforço em 2% da dotação inscrita na rubrica, de acordo com a actualização prevista para 2004.

5 - Reforço em 2,9% da dotação inscrita na rubrica, de acordo com a actualização prevista para 2004.

6 - Reforço em 2,5% da dotação inscrita na rubrica, de acordo com o valor do salário mínimo nacional aprovado para 2004, que tem reflexos nas duas subvenções a processar aos grupos parlamentares.

7 - Alteração em função da actualização do plafond para despesas com remunerações do pessoal dos grupos parlamentares, fixado nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da LOFAR (montante indexado ao salário mínimo nacional).

8 - A alteração corrige também, no âmbito da própria actividade, as dotações destinadas a vencimentos e subsídios de férias e de Natal.

9 - Inscrição de nova rubrica visando a correcta afectação da despesa associada à Actividade 108 - Comissões parlamentares, com as despesas de deslocação dos peritos no âmbito da Comissão Eventual de Inquérito à Tragédia de Camarate, que anteriormente eram imputadas à Actividade 118 - Serviços da Assembleia da República.

10 - Inscrição de nova rubrica visando a correcta afectação da despesa associada à Actividade 108 - Comissões parlamentares, com os encargos de aquisição de serviços no âmbito da Comissão Eventual de Inquérito à Tragédia de Camarate, que anteriormente era imputada à Actividade 122 - Despesas de funcionamento.

11 - Reforço para fazer face aos pagamentos que ocorrem em momentos de substituição de deputados.

12 - Reforço em 2% da dotação inscrita na rubrica, de acordo com actualização prevista para 2004.

13 - Reforço para pagamento do subsídio de morte.
14 - Inscrição de nova rubrica visando os seguros de transporte e permanência de obras cedidas pelo Fundo Piteira Santos, da Câmara Municipal da Amadora, e de fotografias emolduradas do Centro de Documentação 25 de Abril, em Coimbra, a integrar uma exposição na Livraria Parlamentar.

15 - Reforço da rubrica em função das despesas previstas no âmbito da actividade, nomeadamente: convites e catálogos diversos; edição do livro 25 de Abril, da autoria de Ana Maria Magalhães e Isabel Alçada; realização do recital de poesia e música com encenação de Jorge Silva Melo, e realização das exposições.

16 - Reforço da rubrica em função dos encargos transitados de 2003.
17 - Afectação à actividade "Grupos Parlamentares de Amizade» de parte da despesa anteriormente inscrita em "Recepção de delegações e entidades oficiais».

18 - Correcta afectação das despesas associadas a um contrato de avença no âmbito do projecto "Escola e Assembleia».

19 - Actualização em 2,5% das dotações indexadas ao salário mínimo nacional ((euro) 365,60), onde se contabilizam as subvenções aos partidos políticos representados na Assembleia da República, globalmente sujeitas a um plafond definido nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 47.º da LOFAR.

20 - Actualização em 2,5%, por se tratar de dotação indexada ao salário mínimo nacional ((euro) 365,60) e sujeita ao plafond definido nos termos do n.º 5 do artigo 47.º da LOFAR.

21 - A alteração registada visa proceder à actualização salarial de 2% para vencimentos não superiores ao índice 330.

22 - No final de 2003 foi lançado um procedimento para aquisição de fardamento de Inverno e de Primavera/Verão para o pessoal auxiliar, que responde às necessidades até ao Outono de 2005.

23 - Reforço de 3% relativamente à dotação inicial para adequar a dotação aos gastos decorrentes da intensificação da utilização do equipamento informático.

24 - Reflecte também a poupança de (euro) 19300, obtida com a adesão ao Plano 100 da rede Vodafone.

25 - Inscrição de três novas rubricas "Pessoal em qualquer outra situação», "Subsídio de refeição» e "Subsídios de férias e de Natal» na Actividade 123 - Gabinete médico, resultante de uma alteração do vínculo contratual, por contrapartida da "Pessoal contratado, em regime de tarefa ou avença» das Actividades 118 - Serviços da Assembleia da República e 123 - Gabinete médico.

26 - Inscrição da rubrica "Consumo de outros bens» por contrapartida da dotação inscrita em "Encargos com a saúde», com vista a um melhor enquadramento da despesa.

27 - Correcção da tendência resultante de facturação entrada em 2004 mas referente a 2003.

28 - Inscrição de nova rubrica visando a correcta afectação da despesa associada a quatro contratos de avença que anteriormente era imputada à rubrica "Cooperação interparlamentar», no âmbito da mesma actividade.

29 - Inscrição de rubrica com o objectivo de contemplar a integração do saldo de gerência da Provedoria de Justiça.

30 - Inscrição de rubrica com o objectivo de considerar as receitas próprias da CNPD de acordo com as previsões apresentadas pela entidade.

31 - Reforço resultante da economia obtida no quadro de contenção que presidiu à gestão das actividades da Assembleia da República.

32 - Transferência de (euro) 357000 para a rubrica "Edifícios», por contrapartida de "Maquinaria e equipamento», referente à instalação de novo PT e Grupo Gerador do Palácio, dado que foi decidido juntar estes trabalhos com os de instalação do Museu numa única empreitada.

33 - Inscrição de montante visando a aquisição de uma viatura para substituir a que se avariou recentemente, de forma irrecuperável.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172763.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda