Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2004
Encontra-se em conclusão a nova travessia sobre o rio Minho, que assegura uma nova ligação entre Portugal e Espanha, através de uma ponte internacional em Vila Nova de Cerveira.
Esta nova travessia constitui uma ligação regional com uma prevalência de utilização turística muito significativa para aquelas regiões, no contexto das relações do norte litoral de Portugal e da Galiza.
Constitui ainda uma obra de arte especial, em betão armado pré-esforçado sobre o rio Minho, entre Vila Nova de Cerveira (Portugal) e Tomiño/Goian (Espanha), que complementa o circuito viário entre o Minho e a Galiza, já estabelecido pelas pontes de Peso-Arbo, Monção-Salvaterra e Valença-Tuy.
Considerando a necessidade de proceder à identificação da nova ponte internacional de ligação entre Portugal e Espanha, atentos os resultados das reuniões do grupo de trabalho constituído entre os representantes dos dois países e das autarquias locais relativos à sua definição formal:
Assim:
Nos termos da alínea g) artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Atribuir à nova ponte internacional sobre o rio Minho, em Vila Nova de Cerveira, a denominação de Ponte da Amizade.
2 - Aprovar as inscrições e símbolos a inserir nos acrotérios da ponte internacional, a saber:
a) O Escudo Português e as Armas Espanholas, símbolos em bronze;
b) As Bandeiras de Portugal e Espanha, símbolos esmaltados;
c) Rio Minho e o ano de 2004, como da entrada em serviço da Ponte;
d) O nome da Ponte, em ambas as línguas.
3 - Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.