Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos, designadamente os previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, aplicável por força do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, se torna público que, nos termos do artigo 2.º de referido Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro e por se verificar cumulativamente as seguintes condições:
Exercício destas funções há mais de um ano;
Posse dos requisitos habilitações e profissionais exigidos para provimento nesta nova carreira;
As funções que vêm assegurando correspondendo a necessidades permanentes do serviço;
Existência de disponibilidade orçamental;
Por deliberação desta Junta de Freguesia em reunião realizada em 18 de Novembro de 2008, se procedeu à reclassificação profissional para a carreira e categoria de assistente administrativo, com o escalão 1 e o índice 199, da funcionária Nélia Maria Varela Rodrigues.
A presente reclassificação está isenta de visto do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 46, n.º 1 e 114.º, n.º 1 da Lei 98/97 de 26 de Agosto.
19 de Novembro de 2008. - O Presidente, Luís Filipe dos Santos Alberto.
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