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Edital 1227/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 26/98, em nome de Amorim - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, situado em Leira do Mato, Avenida da Praia, freguesia de Cortegaça e concelho de Ovar

Texto do documento

Edital 1227/2008

Alteração ao alvará de loteamento n.º 26/98, em nome de Amorim - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, situado em Leira do Mato, Avenida da Praia, freguesia de Cortegaça e concelho de Ovar.

Discussão pública

Dr. Manuel Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Torna público, que nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e para os efeitos do n.º 2 artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, vai proceder-se, em conformidade com o despacho do vereador com competências delegadas de 10 de Novembro de 2008, à discussão pública da alteração ao alvará de loteamento n.º 26/1998, emitido em nome de Amorim - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado situado em Leira do Mato, Avenida da Praia, da freguesia de Cortegaça, concelho de Ovar.

O pedido de alteração foi requerido pelo Senhor António Adérito Almeida Guimarães e consta de eliminação da cave e a redistribuição das áreas previstas para o rés-do-chão e andar, reduzindo a área de implantação do rés-do-chão para 107,85 m2 e aumentando a área do andar, mantendo contudo a área total de construção - 200 m2, no lote 20, sito na Rua Monte Branco, freguesia de Cortegaça e concelho de Ovar.

O período de discussão pública terá o seu início no 8.º dia a contar da publicação do presente edital na 3.ª série do Diário da República e terá a duração de 15 dias, encontrando-se a proposta de alteração ao alvará de loteamento disponível, para consulta, no serviço de atendimento da Unidade de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão e Administração Urbanística, desta Autarquia, nos dias úteis, das 9 horas às 16 horas.

No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados pelos particulares, por escrito e dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Ovar, sendo entregues em mão ou remetidos por correio sob registo, devendo constar o endereço dos seus autores e a qualidade em que os apresentam.

Para constar e seus devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

11 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Alves de Oliveira.

300980532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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