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Edital 1225/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao loteamento do Tapadão-Monforte - discussão pública

Texto do documento

Edital 1225/2008

Alteração ao loteamento do Tapadão - Monforte

Discussão pública

Rui Manuel Maia da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, torna público que, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção vigente, e em conformidade com a deliberação 285, tomada em reunião pública de Câmara de 5 de Novembro de 2008, decorrerá um período de discussão pública, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente Edital no Diário da República, sobre a alteração ao Loteamento Municipal do Tapadão em Monforte, registado na Conservatória do Registo Predial de Monforte sob o n.º01184/000211 - Cota F-Um Ap.5/20000211.

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar a presente proposta de alteração ao loteamento, todos os dias úteis, nas horas normais de expediente, na Divisão de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos, da Câmara Municipal de Monforte, situada na Avenida General Humberto Delgado, e se o entenderem, apresentar por escrito, observações ou sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, em envelope fechado e contendo obrigatoriamente a identificação, o endereço e o número e data do bilhete de identidade.

Para constar se passou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Marília da Conceição Parreira Pardal Cortes, Coordenadora Funcional da Divisão de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos, o subscrevi.

14 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

301001331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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