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Aviso 116/2004, de 15 de Junho

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Sumário

Torna público ter, em 2 de Março de 2004, o Principado de Andorra depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista pela última vez em Estocolmo em 14 de Julho de 1967.

Texto do documento

Aviso 116/2004
Por ordem superior se torna público que, em 2 de Março de 2004, o Principado de Andorra depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista pela última vez em Estocolmo em 14 de Julho de 1967.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 22/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 18, suplemento, de 22 de Janeiro de 1975, e tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Janeiro de 1975, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 1975.

A Convenção de Paris, na sua versão revista, entrará em vigor para o Principado de Andorra em 2 de Junho de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Maio de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-22 - Decreto 22/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o acto de Estocolmo da convenção de Paris para a protecção de propriedade industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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