Aviso 116/2004
Por ordem superior se torna público que, em 2 de Março de 2004, o Principado de Andorra depositou o seu instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883, revista pela última vez em Estocolmo em 14 de Julho de 1967.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 22/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 18, suplemento, de 22 de Janeiro de 1975, e tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Janeiro de 1975, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 1975.
A Convenção de Paris, na sua versão revista, entrará em vigor para o Principado de Andorra em 2 de Junho de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Maio de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.