Rectificação 2670/2008, de 9 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
-
Fonte: Diário da República n.º 237/2008, Série II de 2008-12-09.
-
Data:
2008-12-09
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Rectificação de despacho n.º 29781/2008 de concessão de Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres
Rectificação 2670/2008
Por ter saído inexacta a publicação no Diário da República, 2.ª série n.º 225 de 19 de Novembro de 2008, Lista n.º 126/08, Despacho 29781/2008 (2.º série) relativamente à concessão do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos dos artigos 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, rectifica-se:
Onde se lê:
(ver documento original)
Deve ler-se:
(ver documento original)
27 de Novembro de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1726966.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-15 -
Decreto-Lei
154/2003 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1726966/rectificacao-2670-2008-de-9-de-dezembro