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Despacho Normativo 32/2004, de 3 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 23, de 03.06.2004, Pág. 865
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Sumário

Cria uma zona de caça da ilha de Santa Maria, na qual é permitida a caça ao coelho bravo, pelo processo de caça de espreita, todos os dias, sem limite de peças no período compreendido entre os dias 1 a 13 e Junho de 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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