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Declaração DD4396, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 258/87, de 26 de Junho, que reduz temporariamente os direitos de certas mercadorias consignadas na Pauta dos Direitos de Importação.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 258/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 2440, onde se lê "- Chapa co-extruída» deve ler-se "- Chapa co-extrudida» e onde se lê "ex 59.02, C, X» deve ler-se "ex 39.02 C. X».

Os artigos pautais referidos no artigo 1.º devem escrever-se como segue:
29.44 C. III. a)
ex 39.02 C. VI. b)
ex 39.02 C. X.
Os artigos pautais referidos no artigo 2.º devem escrever-se como segue:
29.44 C. III. a)
ex 28.03
ex 39.01 C. III. b) 2. bb) 11. aaa)
ex 39.01 C. V. a)
ex 39.01 C. VII. b) 1. aa)
ex 39.02 C. I. a)
ex 39.02 C. IV. a)
ex 39.02 C. VI. b)
ex 39.02 C. VII. a)
ex 59.03 B.
ex 73.18 B. III.
ex 74.07
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-26 - Decreto-Lei 258/87 - Ministério das Finanças

    Reduz temporariamente os direitos de certas mercadorias consignadas na Pauta dos Direitos de Importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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