A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4394, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Declaração (DD3642) de 3 de Julho, relativa a transferências de verbas no orçamento do Ministério das Finanças, no montante de 2 161 043 contos.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério das Finanças, a declaração de transferência de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987, cujo original se encontra nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No cap. 11, div. 01, no código da classificação económica, onde se lê:
"81.00 - Aquisição de serviços - Não especificados»;
"81.00 - C - Despesas com execução do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro»; e

"81.00 - D - Outras despesas»
deve ler-se:
"31.00 - Aquisição de serviços - Não especificados»;
"31.00 - C - Despesas com execução do Decreto-Lei 31/85, de 25 de Janeiro»; e

"31.00 - D - Outras despesas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-25 - Decreto-Lei 31/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda