Declaração DD4392, de 31 de Julho
-
Corpo emitente:
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 174, de 31.07.1987, Pág. 3011
-
Data:
1987-07-31
-
Secções desta página::
Rectifica o Assento que determina que o n.º 6 do artigo 646.º do CPP, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei 402/82, de 23 de Setembro, prescreve a irrecorribilidade dos acórdãos das relações proferidas sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatórios, não tinham posto termo ao processo.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o assento publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 24 de Junho de 1987, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No texto, onde se lê «tinham» deve ler-se «tenham».
Na declaração de voto respeitante ao Exmo. Conselheiro José Meneres Pimentel (p. 2410), onde se lê «ou seja, além daqueles casos também mais se poderá recorrer» deve ler-se «ou seja, além daqueles casos, também não se poderá recorrer».
Supremo Tribunal de Justiça, 6 de Julho de 1987. - O Secretário, Manuel Fernandes Júnior.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/07/31/plain-172599.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/172599.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/172599/declaracao-DD4392-de-31-de-julho