Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4392, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Assento que determina que o n.º 6 do artigo 646.º do CPP, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto Lei 402/82, de 23 de Setembro, prescreve a irrecorribilidade dos acórdãos das relações proferidas sobre recursos interpostos em processo correccional que, não sendo condenatórios, não tinham posto termo ao processo.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o assento publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 24 de Junho de 1987, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No texto, onde se lê «tinham» deve ler-se «tenham».

Na declaração de voto respeitante ao Exmo. Conselheiro José Meneres Pimentel (p. 2410), onde se lê «ou seja, além daqueles casos também mais se poderá recorrer» deve ler-se «ou seja, além daqueles casos, também não se poderá recorrer».

Supremo Tribunal de Justiça, 6 de Julho de 1987. - O Secretário, Manuel Fernandes Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/07/31/plain-172599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172599.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda