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Regulamento 21/2004, de 5 de Junho

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Sumário

O Instituto de Seguros de Portugal emite a Norma n.º 02/2004-R, sobre os índices a considerar nas apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" com início ou vencimento no 3º trimestre de 2004.

Texto do documento

Regulamento 21/2004,

de 24 de Maio

Norma 2/2004-R - Índices. - Considerando que o capital seguro pelas apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza", tal como o de outras apólices, como as de multirriscos habitação, se encontra, frequentemente, indexado a um índice a publicar pelo Instituto de Seguros de Portugal;

Tendo presente que o índice relativo a edifícios é, em determinadas circunstâncias, de aplicação obrigatória aos contratos de seguro contra o risco de incêndio, nomeadamente nas fracções autónomas e partes comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal;

Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objectivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua pra evitar, de forma expedita, a desactualização dos contratos contra o risco de incêndio;

Considerando, por último, que compete aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros:

O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:

Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 3.º trimestre de 2004 são os seguintes (base 100: 1.º trimestre de 1987):

Índice de edifícios (IE) - 287,99;

Índice de recheio de habitação (IRH) - 232,03;

Índice de recheio de habitação e edifícios (IRHE) - 265,61.

24 de Maio de 2004. - Pelo Conselho Directivo:

Rui Leão Martinho, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/05/plain-172577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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