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Aviso DD2698, de 13 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicado que a Convenção sobre a Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores entrou em vigor entre os Estados membros e Aruba, de harmonia com o parágrafo 3 do artigo 9 da referida Convenção, a 13 de Janeiro de 1987.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicado que a Convenção sobre a Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia a 24 de Outubro de 1956 e vigente desde 1 de Janeiro de 1962, entrou em vigor entre os Estados membros e Aruba, de harmonia com o parágrafo 3 do artigo 9 da referida Convenção, a 13 de Janeiro de 1987.

Portugal é parte na Convenção em apreço nos termos da Constituição em vigor.
Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Junho de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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