Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 45, alínea 1, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, assinada na Haia a 25 de Outubro de 1980 e entrada em vigor a 1 de Dezembro de 1983, notificado que a Itália, ao abrigo do artigo 37, parágrafo 1.º, da referida Convenção, procedeu à sua assinatura a 2 de Março de 1987.
Portugal é parte na Convenção em apreço, nos termos da Constituição em vigor.
Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Junho de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.