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Resolução 52/2004, de 13 de Maio

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 20, de 13.05.2004, Pág. 763
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Sumário

Fixa para o corrente ano, em 35,92 euros e 49,47 euros, respectivamente os montantes do complemento regional de pensão e de remuneração complementar regional, a que se referem os nºs 1 dos artigos 6º e 9º do Decreto Legislativo Regional nº 8/2002/A, de 10 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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