Anúncio (extracto) n.º 7029/2008
Cartório Notarial das Caldas da Rainha, a cargo da Notária Lic. Carla Sofia Farinha Serra.
Certifico, para efeitos de publicação, que no Extinto Primeiro Cartório Notarial de Caldas da Rainha, por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e um lavrada a folhas cinquenta e cinco e seguintes, do Livro n.º 296 -A, "Associação de Comércio Electrónico em Portugal", com sede na Quinta das Avencas, Rua Cidade de Faro, lote 2, B 1, 2ºA, freguesia de Parede, concelho de Cascais, rectificaram os estatutos quanto aos artigos 25.º, 35.º e 36.º, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 25.º
1 - A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados, ou meia hora mais tarde, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
2 - Salvo o disposto nos artigos 35º e 36º, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
3 - Quando a assembleia for convocada a requerimento dos associados, apenas se considera constituída desde que se encontrem presentes três quartos dos requerentes.
Artigo 35.º
As deliberações sobre alterações dos estatutos da ACEP, só podem ser tomadas em assembleia geral expressamente convocada para o efeito e exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Artigo 36.º
1 - As deliberações sobre a dissolução da associação, só podem ser tomadas em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, e exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
2 - Após a deliberação da dissolução, a associação manterá existência jurídica para efeitos de liquidação, tendo os bens e fundos existentes. o destino que for determinado na mesma Assembleia, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
Está conforme o original, na parte transcrita.
25 de Julho de 2008. - A Notária, Carla Sofia Farinha Serra.
300670018