A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 108/2004, de 26 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificado, por nota verbal de 4 de Maio de 2004, que em 30 de Abril de 2004 os Estados membros concluíram o procedimento de depósito dos instrumentos de ratificação da decisão do Conselho, de 21 de Março de 2003, relativa a uma alteração aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.

Texto do documento

Aviso 108/2004
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou, por nota verbal de 4 de Maio de 2004, que em 30 de Abril de 2004 os Estados membros concluíram o procedimento de depósito dos instrumentos de ratificação da decisão do Conselho, reunido ao nível dos Chefes de Estado ou de Governo, de 21 de Março de 2003, relativa a uma alteração do artigo 10.º, n.º 2, dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.

Relativamente a Portugal, a decisão foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 20/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 101, de 29 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Abril de 2004.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º da decisão, os Estados membros depositaram os respectivos instrumentos de ratificação das datas seguintes:

Reino Unido, em 4 de Dezembro de 2003;
Alemanha, em 26 de Fevereiro de 2004;
Irlanda, em 27 de Fevereiro de 2004;
Áustria, em 9 de Março de 2004;
Itália, em 24 de Março de 2004;
Dinamarca, em 31 de Março de 2004;
Luxemburgo, em 31 de Março de 2004;
Suécia, em 6 de Abril de 2004;
Países Baixos, em 21 de Abril de 2004;
Finlândia, em 27 de Abril de 2004;
Portugal, em 30 de Abril de 2004;
França, em 30 de Abril de 2004;
Espanha, em 30 de Abril de 2004;
Grécia, em 30 de Abril de 2004.
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, a decisão entra em vigor em 1 de Junho de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 5 de Maio de 2004. - O Director do Serviço de Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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